- De acordo com o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos nas classes comuns do ensino regular.
- Pelo Constituição Federal de 1988, o ensino é obrigatório e um direito da criança e do adolescente e é dever do Estado supri-lo. A família, por sua vez, tem a obrigação de matricular seus filhos em escolas comuns de ensino regular.
- Hoje mais de 80% das crianças com deficiência no Brasil estão matriculadas e frequentam turmas de alunos em salas de aula das escolas comuns.
- Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) a exclusão não está restrita a crianças com deficiência; fere direitos básicos de acesso à educação e à saúde de todas as pessoas.
- A Política Nacional de Educacional Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008) orienta as escolas públicas e privadas brasileiras em como incluir alunos com deficiência, transtornos do espectro do autismo e altas habilidades/superdotação em escolas comuns.
- A Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006) foi agregada à Constituição Federal de 1988 e garante a todos os alunos com deficiência o direito à educação escolar em ambientes inclusivos (escolas comuns)
- Escola boa é escola para todos. Toda criança é diferente, mas numa coisa toda criança é igual: tem de ir à escola comum